015363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 015363
ACORDAO
Descritores: Notificação postal, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Isenção de direitos aduaneiros, Notificação por carta registada, Presunção legal
Recorrente: Carvalho & Catarro
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/12/03.
Nr Convencional: JSTA00007795
Nr Documento: SA119810305015363
Data de Entrada: 07/11/1980
Aditamento: Tendo a administração - dentro da liberdade de actuação que possuia, por a lei não impor, na materia em causa certo comportamento - adoptado a notificação por carta registada, deve considerar-se aplicavel aquela, por força dessa escolha feita pela administração, o regime definido no Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb1e7b832899ccdc802568fc00386b6a
Sumário
E de rejeitar, por extemporaneidade na interposição, o recurso interposto depois de decorrido o prazo fixado para o efeito.