I- E da publicação obrigatoria no respectivo periodico oficial das forças armadas que se conta o prazo para a interposição do recurso contencioso de militares para o Supremo Tribunal Administrativo.
II- O começo de execução do acto para inicio do mesmo prazo, revelando o sentido da decisão executada, designadamente por operações materiais, não carece de dar a conhecer, por si, o teor da mesma decisão.