I- Age como elemento integrado no estabelecimento comercial de empresa angolana e, portanto, como se fosse esta directamente a faze-lo, o seu escritorio sito no continente que, em determinado exercicio, numa ampla e economicamente vultosa actividade, intervem nos negocios de importação e exportação da sede, desde a escolha de clientes, mercadorias e preços, passando pela obtenção dos documentos indispensaveis, fiscalização de embarque e desembarque de mercadorias, ate a celebração de seguros sobre estas e recebimento de indemnizações por sua danificação, alem do mais.
II- Assim e porque "estabelecimento estavel", desde que, em resultado de tal actividade, lhe haja sido fixada materia colectavel, e legal a liquidação de contribuição industrial relativa ao mesmo escritorio (artigos 7 e 162-A do correspondente Codigo).