I- A transferencia de funcionario administrativo das Escolas Preparatorias e Secundarias, faz-se a requerimento do interessado ou espontaneamente, pela Administração, com fundamento em conveniencia de serviço, para lugar vago da mesma categoria e carreira ou carreira diferente, mas que corresponda a mesma letra de vencimento e identico conteudo funcional, identicos requisitos habilitacionais e para lugar que não fique situado fora do concelho do lugar de origem, não havendo acordo do funcionario na transferencia.
II- Tendo o despacho recorrido, por apropriação de informações propostas em que se fundamenta, observado todos aqueles requisitos, para efectuar a transferencia da recorrente não merece qualquer censura, nem enferma de vicio de violação de lei nem de forma, de que vinha arguido.