96P384 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 96P384
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Toxicodependente, Atenuantes, Agravantes, Pena relativamente indeterminada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030116
Nr Documento: SJ199606040003843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ed89495ec117fb2802568fc003b0aab
Sumário
Mesmo que o recorrente pudesse ser havido como toxicodependente, essa dependência não poderia ter o menor efeito atenuativo, por as quantidades de estupefacientes por si detidas (9,3 gramas de heroína, 5,7 gramas de cocaína e 463,1 gramas de haxixe) afastarem a possibilidade de submissão da sua conduta aos preceitos dos artigos 26, 40 a 45 e 56 do Decreto-Lei 15/93, e só viabilizarem a aplicabilidade do especial regime agravativo do artigo 88 do Código Penal de 1995 (sujeito a uma pena relativamente indeterminada).