022045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022045
ACORDAO
Descritores: Vencimento de exercicio, Acto de indeferimento, Revisão, Identidade de causa de pedir, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Romero , Antonio
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1984/05/02.
Nr Convencional: JSTA00028791
Nr Documento: SA119880421022045
Data de Entrada: 04/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f07c3b188b7ebd8d802568fc0037aab3
Sumário
E meramente confirmativo e por isso insusceptivel de recurso contencioso o despacho ministerial que, na sequencia de pedido de revisão de anterior despacho negatorio do abono de vencimento de exercicio perdido, volta a negar esse abono, em função do mesmo condicionalismo de facto e de direito.