016379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016379
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de terras para exploração, Poder discricionario, Auto-vinculação, Portaria regulamentar, Violação de lei, Ajuste directo
Recorrente: Coop de Produção Agricola Monte Velho Scarl
Recorridos: Se da Produção e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 216/81 SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/15.
Nr Convencional: JSTA00004396
Nr Documento: SA119830127016379
Data de Entrada: 28/07/1981
Aditamento: A entrega de terras por ajuste directo constitui um poder discricionario ja que, como resulta claro do disposto nos artigos 42 e 43 do Decreto-Lei n. 111/78, tal ajuste so tera lugar quando se verifiquem circunstancias socio-economicas especiais ou quando ocorram motivos ponderosos.
A auto-vinculação de um poder discricionario so e legal se se limitar a um feixe de casos iguais ou semelhantes e por um periodo de tempo determinado.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER - TEORIA FONTES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/043ccf21914ca94a802568fc003838f7
Sumário
I - A Portaria 246/79, de 29-5, ao estabelecer um regime transitorio de entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas apenas por ajuste directo, o que exclui o concurso publico previsto no artigo 43 do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, e ilegal. II - Consequentemente, padece de vicio de violação de lei o acto administrativo que ordena a entrega de terra ao abrigo e segundo o regime previsto nessa portaria.