97P1075 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 97P1075
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Erro na apreciação das provas, Legitimidade, Recurso, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034453
Nr Documento: SJ199801150010753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d0ed3d9aeef64ad802568fc003b99b8
Sumário
I - Um recorrente não tem legitimidade para invocar um pretenso erro na apreciação da prova respeitante a outro arguido, se com isso nada lucrar. II - Não constitui insuficiência da matéria de facto provada não se ter apurado, quando começou o tráfico de estupefacientes; entende-se comumente que isso é praticamente impossível.