004442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004442
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Apreensão de mercadorias, Mercadoria de origem estrangeira, Legalização, Contrastaria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018988
Nr Documento: SA419680705004442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e350d2daa7b3e50802568fc003747fa
Sumário
E agente do delito de contrabando de circulação aquele a quem são apreendidos relogios de pulso, de origem estrangeira, não contrastados.