032471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 032471
ACORDAO
Descritores: Alegações, Arguição de novos vícios, Objecto do recurso jurisdicional, Fundamentação do acto administrativo, Despejo administrativo, Competência do presidente da câmara, Obras de reparação, Risco de desmoronamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038561
Nr Documento: SA119940127032471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79070a64467f7626802568fc0039331f
Sumário
I - Não se podem arguir novos vícios na alegação final, quando os documentos juntos com a petição revelem que já nesta podiam ter sido arguidos. II - Em recurso jurisdicional, o objecto de impugnação é a decisão, não as razões em que esta se baseia, pelo que nada obsta a que a Secção do STA mantenha a decisão recorrida do TAC, embora por razões diferentes.