005096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005096
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Materia de direito, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Imposto de transacções, Culpa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Diese-produtos Dieteticos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028407
Nr Documento: SA219890125005096
Data de Entrada: 07/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8da5942981206ac1802568fc0037a708
Sumário
I - Sempre que a pronuncia sobre culpa se alicerçar em circunstancias de facto, respeitara a mesma a materia de facto. II - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece, em principio, de materia de direito. III - Questionada que esteja no recurso materia de facto, verifica-se a incompetencia em razão de hierarquia da nomeada Secção.