I- A primeira parte do artigo 503, n. 3, do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel na relação entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito de indemnização - Assento do Supremo Tribunal de 14 de Abril de 1983.
II- A doutrina fixada por este assento abrange necessariamente a aplicação da presunção legal estabelecida na primeira parte do citado artigo 503 quando se trate de colisão de veiculos, não sendo licito considera-la somente aplicavel a outros casos que não os de colisão.
III- Assim, o comissario e responsavel pela reparação integral dos danos causados, não sendo aplicavel o disposto no artigo 506 do Codigo Civil.
IV- O artigo 508 do Codigo Civil não distingue, no seu n. 1, entre culpa efectiva e culpa presumida, não estando, por isso, a responsabilidade da seguradora sujeita aos limites nele estabelecidos.
V- O comitente tem a direcção do veiculo e utiliza-o no seu proprio interesse por intermedio do comissario, respondendo, consequentemente, tambem ele pelos danos, solidariamente com este.