037558 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 037558
ACORDAO
Descritores: Homicidio voluntario, Dolo eventual, Legitima defesa, Atenuantes, Homicidio privilegiado, Emoção violenta
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003587
Nr Documento: SJ198412190375583
Referência Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8869c5d599e22183802568fc00396a45
Sumário
I - Age com dolo eventual o agente que representa o resultado como consequencia possivel da sua conduta e com isso se conforma. II - Contra a legitima defesa não pode haver legitima defesa. III - No crime de homicidio voluntario a emoção violenta sera circunstancia modificativa quando diminua sensivelmente a culpa do agente e se mostre compreensivel. IV - Não e compreensivel a emoção violenta do homicidio quando a sua conduta tenha para tanto contribuido decisiva e ilegitimamente. V - A emoção violenta sera atenuante geral, quando não seja suficiente para alterar a qualificação do homicidio para privilegiado.