10648A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 10648A
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Anulação, Vicio de forma, Execução de sentença, Acto repetido, Efeito retroactivo, Pena de inactividade
Sumário
I - Tendo sido anulada por vicio de forma uma decisão disciplinar que impos a pena de 14 meses de inactividade sem vencimento ao recorrente, constitui execução do acordão anulatorio o prosseguimento do processo disciplinar tendo em vista a emissão de nova decisão sem o vicio anterior. II - A nova decisão, se vier a manter a mesma pena de inactividade com fundamento nos mesmos factos e nas mesmas regras de direito, produz efeitos a partir da data da primeira decisão.