10648A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 10648A
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Anulação, Vicio de forma, Execução de sentença, Acto repetido, Efeito retroactivo, Pena de inactividade
Recorrente: Carreia , Joaquim
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1980/07/03.
Nr Convencional: JSTA00008101
Nr Documento: SA11981111910648A
Data de Entrada: 29/04/1977
Indicações Eventuais: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO RECORRENTE POR O ACORDÃO SE ENCONTRAR JA EM EXECUÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c03d4772a2d37d80802568fc00387002
Sumário
I - Tendo sido anulada por vicio de forma uma decisão disciplinar que impos a pena de 14 meses de inactividade sem vencimento ao recorrente, constitui execução do acordão anulatorio o prosseguimento do processo disciplinar tendo em vista a emissão de nova decisão sem o vicio anterior. II - A nova decisão, se vier a manter a mesma pena de inactividade com fundamento nos mesmos factos e nas mesmas regras de direito, produz efeitos a partir da data da primeira decisão.