015160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015160
ACORDAO
Descritores: Aquisição de bens, Predio urbano, Zona urbanizada, Plano de urbanização, Juros moratorios
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020985
Nr Documento: SA219650519015160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e925b2b9a23f8fff802568fc00375ffb
Sumário
A sisa relativa a aquisição de predios rusticos sitos em zona compreendida no plano de urbanização da Costa do Sol deve liquidar-se como se de predios urbanos se tratasse, segundo o preceituado no Decreto-Lei n. 38251, de 12 de Maio de 1951, artigo 1 e paragrafo unico. Não ha juros de mora enquanto a divida não estiver liquidada e, segundo o disposto no Decreto-Lei n. 29660, de 6 de Junho de 1939, os mesmos são de liquidar, a contar do termo do prazo fixado no artigo 25 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, quando, contestada a obrigação pelo arguido, este decair na oposição formulada.