I- As comissões eventuais, sendo previstas na lei para satisfazer a exigencias urgentes e transitorias do serviço publico, gozam de regime especial.
II- Um dos direitos inerentes a situação de comissão eventual e o que resulta do disposto na alinea a) do artigo 43 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, ou seja o direito a transporte.
III- Seguindo-se a uma licença disciplinar gozada por funcionario do ultramar na metropole uma situação de comissão eventual de serviço, da nova situação advem o direito de passagem de regresso, por conta do Estado, para a provincia onde desempenha as suas funções normais, logo que lhe seja dada por finda a mesma comissão.