012025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 012025
ACORDAO
Descritores: Concessão de serviço publico, Carreira de transportes em automoveis, Poder discricionario, Coordenação dos transportes, Preferencia, Poder vinculado
Sumário
I - A concessão de novas carreiras e um acto praticado no exercicio de um poder discricionario da Administração, atacavel por desvio de poder. II - Como resulta do artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, as preferencias estabelecidas por este preceito so são de considerar quando e requerida a mesma concessão por 2 ou mais empresas. III - So então a Administração fica vinculada na atribuição da carreira as preferencias legais, caso entenda que as necessidades publicas, considerados os objectos de coordenação dos transportes, justificam a concessão da nova carreira.