I- A concessão de novas carreiras e um acto praticado no exercicio de um poder discricionario da Administração, atacavel por desvio de poder.
II- Como resulta do artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, as preferencias estabelecidas por este preceito so são de considerar quando e requerida a mesma concessão por 2 ou mais empresas.
III- So então a Administração fica vinculada na atribuição da carreira as preferencias legais, caso entenda que as necessidades publicas, considerados os objectos de coordenação dos transportes, justificam a concessão da nova carreira.