004376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004376
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia, Materia de direito, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Mello , Francisco e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011671
Nr Documento: SA219870624004376
Data de Entrada: 12/12/1986
Aditamento: O juizo sobre a verificação em certo recurso do condicionalismo previsto no art. 32 n. 1 alinea b) do
ETAF, DL 129/84, de 27 de Abril, tem de reportar-se a determinada materia de facto dada por assente, sobre qual a questão ou questões de direito são suscitadas por aquela via de recurso.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a17f43d12f762a12802568fc0036e872
Sumário
A não fixação pelo Tribunal Tributario de 2 Instancia da materia de facto indispensavel a questão de direito em causa determina ou impõe a baixa dos autos aquele Tribunal para o indicado fim.