0062025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0062025
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Concurso superveniente, Cúmulo jurídico de penas, Pena unitária, Perdão de pena, Trânsito em julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024559
Nr Documento: RL199812150062025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7552f833c92e837e8025680300056a49
Sumário
Conhecida, posteriormente ao trânsito em julgado, a relação de concurso entre crimes julgados em processos autónomos e cujas penas foram totalmente perdoadas, deve, mesmo assim, proceder-se ao cúmulo jurídico das penas de forma a fixar a pena unitária sobre a qual haverá de incidir o perdão, ainda que daí resulte remanescente de pena a cumprir.