045804 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 045804
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Provas, Tribunal colectivo, Inquirição de testemunha, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022919
Nr Documento: SJ199311300458043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8a361ffee7c601d802568fc003a8c25
Sumário
I - Segundo o disposto no n. 1 do artigo 340 do Código de Processo Penal os meios de prova só serão aqueles cujo conhecimento se afigure ao Tribunal necessários para a descoberta da verdade e boa decisão da causa. II - Tendo o tribunal colectivo entendido, no seu critério de justiça e de legalidade, que a inquirição das testemunhas pretendida pelo arguido não se lhe afigurava necessária para a descoberta da verdade e para a boa decisão da causa, não pode o Supremo intrometer-se em tal matéria por se estar no perímetro da matéria fáctica.