025327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025327
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Suspensão de eficacia, Prejuizo eventual, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria das Brotas Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/05/15.
Nr Convencional: JSTA00022234
Nr Documento: SA119871013025327
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6a1c8856502532c802568fc00376e6a
Sumário
Deve ser deferido o pedido de suspensão de eficacia de despacho de atribuição de reserva quando se verifica que o prejuizo ainda não ocorrido e apenas previsto seria de dificil quantificação, e por isso de dificil reparação, e por outro lado, da suspensão não adviria grave lesão do interesse publico nem resultam do processo fortes indicios da ilegalidade do recurso.*