010944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010944
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Renovação da instancia, Prosseguimento do recurso, Legitimidade passiva
Recorrente: Moagens Associadas Sarl
Recorridos: Se do Tesouro e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO TESOURO.
Nr Convencional: JSTA00008864
Nr Documento: SA119800522010944
Data de Entrada: 19/10/1977
Aditamento: Se o autor ja decidiu sobre determinada pretensão, o decurso do prazo de 90 dias, sem qualquer pronuncia da sua parte, não da lugar a formação de acto tacito de indeferimento do requerimento em que tal revogação era solicitada, por não existir o dever legal de revogar o acto anterior.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66646fc8c0a9c07c802568fc00387b34
Sumário
A figura da renovação da instancia, prevista no artigo 289 do Codigo de Processo Civil, e inaplicavel ao recurso contencioso de anulação, designadamente quando este e rejeitado por ilegitimidade passiva, em virtude não ter sido requerida a citação de todos aqueles a quem a anulação do acto impugnado possa prejudicar.