010944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010944
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Renovação da instancia, Prosseguimento do recurso, Legitimidade passiva
Sumário
A figura da renovação da instancia, prevista no artigo 289 do Codigo de Processo Civil, e inaplicavel ao recurso contencioso de anulação, designadamente quando este e rejeitado por ilegitimidade passiva, em virtude não ter sido requerida a citação de todos aqueles a quem a anulação do acto impugnado possa prejudicar.