011644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011644
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Funcionario publico, Contrato de provimento, Nomeação, Assalariado, Tempo de serviço
Recorrente: Cerqueira , Rui
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/21.
Nr Convencional: JSTA00010295
Nr Documento: SA119790726011644
Data de Entrada: 30/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb353f4cdf77493b802568fc0036cc76
Sumário
I - O ingresso no quadro geral de adidos ao abrigo do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, foi limitado aos servidores do Estado e dos corpos administrativos colocados por nomeação ou contrato de provimento, com exclusão, consequentemente, dos eventuais, tarefeiros e outros. II - A possibilidade de ingresso dos assalariados no referido quadro veio a ser admitida pelo Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, mas exige-se-lhes como condição a prestação de 1 ano de serviço ininterrupto anterior a 22 de Janeiro de 1976, ainda que, porventura, situado em qualquer periodo de tempo.