9241004 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9241004
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Revelia, Tribunal competente, Perdão de pena
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007224
Nr Documento: RP199302109241004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97a905b8b0e9be328025686b0066576d
Sumário
Tendo o arguido cometido diversos crimes, em datas diferentes, sem que haja sentença transitada em julgado por qualquer deles - foi julgado à revelia, nos termos do Código de Processo Penal de 1929 -, o tribunal da última condenação deve proceder ao cúmulo jurídico de todas as penas e fazer incidir os perdões concedidos pelas leis de clemência, entretanto publicadas, sobre a pena única.