005684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005684
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Fixação da materia colectavel, Acto de liquidação, Acto destacavel, Juros compensatorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gralpe-soc Industrial de Granitos de Alpendurada Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030616
Nr Documento: SA219890510005684
Data de Entrada: 11/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c16d1ed658b61c6802568fc0037e6ab
Sumário
Pese embora a destacabilidade do acto tributario da fixação da materia tributaria, nos termos do artigo 11, alinea b) do Codigo do Imposto de Transacções, o interessado pode fundamentar o acto final da liquidação em vicios daquele outro acto, desde que para tal em tempo esteja. Se o proprio acto da fixação do valor tributavel não se fez reportar ao mesmo, ainda que presumidamente, a meses de um certo ano, não e viavel a liquidação de juros compensatorios, cujo computo, necessariamente, pressupõe aquela concretização temporal.