016500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016500
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Borges , Abel
Recorridos: Conselho de Administração da Emp Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP.
Nr Convencional: JSTA00006843
Nr Documento: SA119820517016500
Data de Entrada: 21/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01d496d746f13c82802568fc00385c1b
Sumário
I - Tendo a entidade recorrida, dentro do prazo legal, emitido expressa decisão sobre pretensão do recorrente, e obvio que se não formou acto tacito de indeferimento, por omissão da decisão por aquela entidade. II - Consequentemente, carece de objecto o recurso interposto do pretenso acto de indeferimento tacito, pelo que tem o mesmo de ser liminarmente rejeitado, por manifesta ilegalidade de sua interposição.