009071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009071
ACORDAO
Descritores: Carreira provisoria de passageiros, Carreira de transportes em automoveis, Concessão, Acto definitivo, Acto preparatorio, Requerimento, Preferencia
Recorrente: Emp Hoteleira do Geres Lda
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes - Tecedeiro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1973/08/22 / DE 1974/01/22.
Nr Convencional: JSTA00013537
Nr Documento: SA119750724009071
Data de Entrada: 17/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a470abb2fbffb38f802568fc0037082f
Sumário
I - Constitui acto definitivo, e não meramente preparatorio, a outorga, em regime provisorio, de uma carreira de passageiros. II - Esta inquinado de vicio de forma o acto de outorga de uma carreira de passageiros quando esse acto, requerida a preferencia, não e proferido, sendo os requerimentos acompanhados dos contratos dos requerentes, com vista a aferir da maior idoneidade (artigo 112, n. 1, e paragrafo 3, do Decreto n. 59/71, de 2 de Março).