023740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 023740
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Caso julgado formal, Identidade de matéria de facto, Identidade de causa de pedir, Identidade de pedido, Identidade de sujeitos, Indeferimento liminar, Documento comprovativo do acto recorrido, Prazo para apresentação de documentos, Renovação da instância, Determinação da norma aplicável
Sumário
I - Não obsta à invocação de caso julgado formal num processo diferente em que foi proferida a decisão, se se trata da mesma questão, em que são as mesmas as partes, a causa de pedir e o pedido. II - Indeferido liminarmente o recurso por o recorrente não ter juntado aos autos documento comprovativo da prática do acto impugnado e demonstrativo do seu conteúdo no prazo fixado pelo juíz - parágrafo 1 do artigo 838 do Código Administrativo -, não pode o mesmo pretender renovar a instância apresentando nova petição acompanhada daquele documento no prazo de cinco dias, contado da notificação, por não ser aplicável ao caso o disposto no n. 1 do artigo 476 do Código de Processo Civil.