I- Quando por deficiente comunicação do acto impugnado o recurso contencioso e dirigido contra quem o não praticou, e de admitir a rectificação da petição na parte referente a identificação do autor se o recorrente requerer logo que disponha de elementos suficientes.
II- O recorrente passa a dispor de elementos para tal desde que no processo lhe e chamado a atenção para dizer quem e o verdadeiro autor do acto e atraves da consulta do instrutor ou da intervenção no processo contencioso toma ou pode tomar conhecimento de quem e o autor.
III- Se apesar de ter tido intervenção no processo, depois de notificado para dizer quem e o autor do acto, vem indicar outra entidade que não aquele autor, verifica-se a ilegitimidade passiva e o recurso deve ser rejeitado.