Constitui acto discricionario da Administração a concessão de carreiras provisorias de passageiros susceptiveis de dar lugar a concorrencia.
Não beneficia da preferencia estabelecida pelo artigo 114 e seu paragrafo unico do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948, a empresa que apenas comprova a qualidade de concessionaria de carreiras provisorias.
A base IV da Lei n. 2008, de 7 de Setembro de
1945, regula somente para as carreiras regulares e não se aplica as exploradas pelas camaras municipais.