007778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007778
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Funcionario ultramarino, Nomeação, Nomeação definitiva, Nomeação provisoria, Pena disciplinar, Quadro do funcionalismo do ultramar, Escrivão de direito
Recorrente: Mestre , João
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT MINULT DE 1968/02/13.
Nr Convencional: JSTA00017852
Nr Documento: SA119690321007778
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ac159bca99ee3a9802568fc00373b32
Sumário
I - O regime de nomeação previsto na base XL, n. III, da Lei Organica do Ultramar Portugues, conjugado com os artigos 27 e 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e aplicavel a todos os serviços publicos ultramarinos. II - Assim, não pode ser nomeado definitivamente o escrivão de direito do quadro comum do ultramar que no periodo da nomeação provisoria tenha sido disciplinarmente punido com a pena do n. 7 do artigo 354 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (cf. paragrafo unico do artigo 29).