042094 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 042094
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Materia de facto, Insuficiencia da materia de facto provada, Contradição insanavel da fundamentação, Erro notorio na apreciação da prova, Reenvio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012760
Nr Documento: SJ199110300420943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05115bf7bc9d9bf6802568fc0039f822
Sumário
Verificando-se da parte descritiva dos factos apurados que ha insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, contradição insanavel da fundamentação e erro notorio na apreciação da materia de facto, encontramo-nos face aos vicios apontados nas alineas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, o que implica a impossibilidade de decidir a causa submetida ao veredicto do Supremo Tribunal de Justiça e o consequente reenvio do processo para novo julgamento.