014974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014974
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Energia electrica, Caducidade de liquidação, Lucro tributavel, Lucros de socio gerente, Duplicação de colecta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020859
Nr Documento: SA219650113014974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a781409cc1c1b04802568fc00375dd9
Sumário
Fixada a materia tributavel pela comissão do Decreto-Lei n. 24916 quanto aos ultimos cinco anos, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, se, por via de reclamação e recursos, a liquidação se opera depois de extinto aquele prazo, não enferma a liquidação de caducidade. Exerce actividade tributavel o socio inteirado na especie e que negoceia com terceiros a parte que lhe cabe, isso não implicando duplicação.