014974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014974
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Energia electrica, Caducidade de liquidação, Lucro tributavel, Lucros de socio gerente, Duplicação de colecta
Sumário
Fixada a materia tributavel pela comissão do Decreto-Lei n. 24916 quanto aos ultimos cinco anos, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, se, por via de reclamação e recursos, a liquidação se opera depois de extinto aquele prazo, não enferma a liquidação de caducidade. Exerce actividade tributavel o socio inteirado na especie e que negoceia com terceiros a parte que lhe cabe, isso não implicando duplicação.