048637 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048637
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Indicação de prova, Falsificação de matrícula de veículo, Chapa de matrícula, Falsificação de documento autêntico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030131
Nr Documento: SJ199606190486373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/656350b33e8bb880802568fc003b08ac
Sumário
I - As exigências da indicação das provas tem por única finalidade dar oportunidade ao tribunal de recurso de averiguar, se a convicção do tribunal recorrido se formou com base em provas permitidas ou não, de acordo com o artigo 355 e seguintes do Código de Processo Penal. II - A chapa de matrícula de veículo automóvel tem de considerar-se documento autêntico, com a força probatória que lhe atribui o artigo 371 do Código Civil e, por isso, a sua falsificação ou uso cai na previsão do n. 2 do artigo 228 do Código Penal de 1982.