003821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003821
ACORDAO
Descritores: Acto destacavel, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Rejeição do recurso contencioso, Isenção de direitos aduaneiros, Caso resolvido
Recorrente: Silverio & Irmão Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00024780
Nr Documento: SA219890315003821
Data de Entrada: 21/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62dbb51bed684e90802568fc00378c3a
Sumário
Constitui acto destacavel do processo gracioso de pedido de isenção de direitos aduaneiros o despacho do subdirector-geral das Alfandegas que fixou um prazo para a exportação de produtos importados ao abrigo do Decreto-Lei n. 107/70, de 17 de Março. Não se tendo recorrido desse despacho, o mesmo firmou-se na ordem juridica, pelo que não tinha a autoridade recorrida, o Sr. Secretario de Estado do Orçamento, de sobre ele se pronunciar obrigatoriamente. Assim não se verifica o acto de indeferimento tacito do requerido. Deve, por isso, o recurso contencioso respectivo ser rejeitado.