005025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005025
ACORDAO
Descritores: Bilhete de despacho de importação, Erro, Despachante oficial, Transgressão aduaneira, Verificação de alfandega, Declaração de importação
Sumário
I - O despachante oficial que, por falta da atenção devida no exercicio das suas funções, declara no bilhete de despacho, relativamente a mercadoria tributada em função do peso, peso a menos, comete a transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira. II - Não e susceptivel de rectificação a inexactidão do peso da mercadoria constante da declaração exarada no bilhete de despacho, quando pedida na fase de verificação.