081546 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081546
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Competencia do supremo tribunal de justiça, Culpa presumida do condutor, Subrogação, Auto-estrada, Questão nova, Recurso, Responsabilidade civil do comissario, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015279
Nr Documento: SJ199204020815461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c25a47a4ba4eae3802568fc003a06b6
Sumário
I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer de questões novas. II - O comissario, que a não ilida, responde por culpa. III - Subrogação convencionada expressa invocada na petição inicial e não impugnada considera-se admitida por acordo das partes. IV - Alem das separações correntes do trafego, a classificação de uma auto-estrada exige ainda acessos condicionados e sem cruzamentos de nivel.