034575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 034575
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Projecto de obras, Licenciamento condicionado, Receita municipal, Receita fiscal, Mesma questão de direito
Sumário
Verifica-se a mesma questão fundamental de direito, pressuposto de verificação da oposição de acórdãos, se o acórdão recorrido para concluir pela incompetência em razão da matéria dos Tribunais Administrativos e pela competência dos Tribunais Tributários, considerou que os despachos dos órgãos das autarquias locais que condicionaram a passagem de licença de obras ao pagamento de determinadas quantias a título de impostos consubstanciam questões fiscais, e o acórdão fundamento decidiu que competentes são os tribunais administrativos desde que se conclua que o recorrente impugnou efectivamente tais despachos e não a legalidade da liquidação das quantias exigidas, hipótese em que, então, seriam competentes os Tribunais Tributários.