026440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 026440
ACORDAO
Descritores: Emolumentos notariais, Impugnação judicial, Prazo, Caducidade, Violação de lei, Direito comunitário
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Autoeuropa-automóveis Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J 1SECÇÃO LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056818
Nr Documento: SA220011121026440
Data de Entrada: 19/09/2001
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1032410ad05c6ab180256b92004dad0f
Sumário
I - Os actos de liquidação de emolumentos notariais efectuados em desacordo com o direito comunitário resultam feridos de ilegalidade que demanda a sua eventual anulação. II - E esta tem de ser requerida em juízo no prazo de caducidade previsto na lei nacional (art. 102° do CPPT), isto é , no prazo de 90 dias.