96B825 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 96B825
ACORDAO
Descritores: Direito ao arrendamento, Direito ao trespasse, Penhora, Renda, Pagamento, Resolução do contrato, Acção de despejo, Falta de pagamento da renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031412
Nr Documento: SJ199701300008252
Referência Publicação: BMJ N463 ANO1997 PAG525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e956f38a5c31a1ec802568fc003b553a
Sumário
I - Penhorado o direito ao arrendamento e ao trespasse de estabelecimento comercial, essa penhora não afecta o direito de propriedade do senhorio sobre o prédio onde está situado esse estabelecimento, nem, consequentemente, a subsistência do contrato de arrendamento respectivo. II - Daí decorre que o executado continua obrigado a pagar as rendas vencidas antes e depois dessa penhora e que o senhorio mantém o direito de propor acção de despejo para resolução do contrato com o fundamento da falta de pagamento dessas rendas. III - Tal acção, deve ser proposta contra o arrendatário mesmo depois de ordenada aquela penhora.