007882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007882
ACORDAO
Descritores: Licença por doença, Presunção juris tantum, Prova, Falta injustificada, Atestado medico, Compromisso de honra, Verificação do estado de doença, Doença
Recorrente: Figueiredo , Henrique
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1968/10/30.
Nr Convencional: JSTA00017243
Nr Documento: SA119700213007882
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de05993d779b90f3802568fc0037b4d6
Sumário
O paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, não impõe que o funcionario permaneça em casa sem dela poder sair, mas tão-somente estabelece uma presunção de inexistencia de doença, a qual deve ser apreciada segundo as circunstancias e pode ser ilidida por prova em contrario.