015932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015932
ACORDAO
Descritores: Despacho judicial, Competência dos tribunais de 2 instância das contribuições e impostos, Ministerio publico, Acusação, Recurso obrigatorio, Aplicação da lei no tempo, Transgressão fiscal, Contribuição industrial
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019416
Nr Documento: SA219681204015932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46e32880b67114b9802568fc00374d7b
Sumário
E admissivel e legal o recurso obrigatorio do despacho do juiz em 1 instancia que recebe em parte a acusação formulada pelo Ministerio Publico, rejeitando-a quanto a uma transgressão tambem acusada, assim em contrario da posição assumida pelo mesmo magistrado, tendo o disposto nos artigos 256 e 264, antes, este, da alteração do Decreto- -Lei n. 48699.