017058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 017058
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Materiais de construção, Bens afectos ao processo produtivo, Energia electrica, Verba 23 da lista a
Recorrente: Emp Hidroelectrica do Coura Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014498
Nr Documento: SA219740619017058
Data de Entrada: 01/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9227f7e8e17b83e6802568fc003718a6
Sumário
I - O cimento destinado a construção de canais de uma barragem de produção de energia electrica não esta abrangido pela verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - A infracção por uso indevido da declaração modelo n. 13 e de punir por diferentes disposições legais, consoante a respectiva data.