020810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020810
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Notação, Conhecimento da fundamentação do acto, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Classificação de serviço, Materia disciplinar, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Castro , Deolinda
Recorridos: Pres do Conselho Directivo do Crss de Viana do Castelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE VIANA DO CASTELO DE 1984/03/21.
Nr Convencional: JSTA00015171
Nr Documento: SA119851015020810
Data de Entrada: 17/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/500e40e388d793c9802568fc00372087
Sumário
I - E legal a fundamentação cujos elementos de facto exteriorizam o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, em termos perfeitamente apreensiveis pelo destinatario respectivo. II - Não ha erro de direito nos pressupostos quando o despacho homologatorio da classificação dos notadores acresce aos respectivos fundamentos o comportamento disciplinar do agente no periodo abrangido pela classificação, conforme decisão disciplinar entretanto tomada.