005201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005201
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Representante da fazenda publica, Vista ao representante da fazenda publica, Nulidade, Sanação, Contencioso tributario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: A Ferreira Costa & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015419
Nr Documento: SA219880210005201
Data de Entrada: 02/10/1987
Aditamento: A ter ocorrido a falta de vista ao representante da Fazenda Publica, tratar-se-ia de nulidade processual secundaria que, como tal, teria de ser arguida no prazo de cinco dias a contar da primeira intervenção daquele apos a omissão.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92d6eeaae35dbdc0802568fc003723d8
Sumário
O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), quanto as decisões contrarias a posições do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos assumidas antes da entrada em vigor daquele estatuto, 1 de Outubro de 1985.