010563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010563
ACORDAO
Descritores: Diuturnidades, Contagem de tempo de serviço, Acto preparatorio, Acto pre-decisorio, Pensão de aposentação, Calculo da pensão
Recorrente: Costa , Laurinda
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/01/21.
Nr Convencional: JSTA00010992
Nr Documento: SA119781012010563
Data de Entrada: 24/03/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb0bec0dd45589de802568fc0036dc46
Sumário
O despacho que indefere o pedido de contagem de diuturnidades para efeito de futura pensão da aposentação constitui simples acto preparatorio, como tal irrecorrivel.