016712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 016712
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Acto de indeferimento, Falta de fundamentação, Acto vinculado, Caducidade
Recorrente: Cerro , Luis
Recorridos: Se da Produção - Ucp Agricola Salvador Joaquim do Pomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/08/18.
Nr Convencional: JSTA00018869
Nr Documento: SA119860313016712
Data de Entrada: 04/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da6a52fc5792d5ed802568fc00374669
Sumário
I - O despacho de indeferimento de um pedido de concessão de reserva em predio rustico expropriado que diz "indeferido por extemporaneidade" não esta fundamentado de modo a satisfazer as exigencias legais relativas a fundamentação dos actos administrativos. II - Esse defeito, porem, e irrelevante por a Administração, ao indeferir esse pedido, apresentado em 26 de Fevereiro de 1981, estar vinculada pelo disposto no artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.