0264903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0264903
ACORDAO
Descritores: Concurso real de infracções, Pena unitária, Tribunal competente, Tribunal colectivo, Moldura penal
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00022219
Nr Documento: RL199102060264903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/affa2836b2aa02f780256803000460f6
Sumário
Em caso de concurso de infracções, punível com pena unitária, abstractamente aplicável, superior a 3 anos de prisão, é competente para o julgamento o Tribunal Colectivo e não o juiz singular.