I- É regulado pelo direito administrativo o procedimento de uma câmara municipal visando a venda "jure civile" de um terreno do seu património privado.
II- É contenciosamente impugnável, não estando incluída no art. 4-1-f) do ETAF, a deliberação que decide proceder ao contrato de compra e venda com que oferecer melhor preço no concurso público aberto.
III- O regulamento de um concurso deve possibilitar que as prestações das partes sejam determináveis de modo compreensível para todos os candidatos.
IV- A Administração viola o regulamento do concurso, incorrendo no vício de violação de lei, se interpretar a sua deliberação de modo inesperado e contra todas as regras interpretativas, adjudicando o contrato a quem ofereceu melhor preço mas não respeitou na sua proposta todos os "items" das condições impostas aos concorrentes, sendo certo que os restantes contraentes ofereceram preços inferiores mas respeitaram tais condições, gravosas para os concorrentes e por isso implicando oferta o menor preço.
V- Foram violados ainda os princípios da boa fé, da igualdade e da confiança.