023021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023021
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos edificios e monumentos nacionais, Concurso de promoção, Engenheiro civil, Destacamento, Classificação de serviço, Avaliação curricular, Ambito do recurso contencioso, Arguição de novos vicios
Recorrente: Figueiredo , Antonio e Outro
Recorridos: Se das Obras Publicas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1985/07/22.
Nr Convencional: JSTA00030217
Nr Documento: SA119910220023021
Data de Entrada: 23/09/1985
Aditamento: O Tribunal não pode conhecer de vicios que o recorrente so arguiu nas alegações, mas cujos factos constitutivos ja eram por ele conhecidos a data de interposição do recurso, salvo no que se refere a vicios de conhecimento oficioso.
Indicações Eventuais: APENSO PROC23022.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4244785561d1a257802568fc0037e24d
Sumário
I - A situação de destacamento e uma daquelas que inviabilizam a classificação de serviço do funcionario reportada ao lugar de origem. II - Para efeito de promoção ou progressão na carreira, a falta de classificação relativa ao periodo de destacamento sera suprida pela adequada ponderação do curriculo profissional do funcionario. III - Para efeito de concurso, essa ponderação devera ser efectuada pelo juri respectivo.